A dedetização em condomínios é um procedimento comum e que é até mesmo recomendado ser feito com uma periodicidade fixa. Mas no caso de problemas com a infestação de pragas urbanas, de quem é a responsabilidade?
Bom, quando lidamos com condomínios, sejam os verticais quanto os horizontais, existem várias regras diferentes e que podem mudar de caso para caso. No entanto, existe uma regra que costuma se repetir em diferentes condomínios, o que está nas áreas comuns é responsabilidade do condomínio, o que afeta a unidade e responsabilidade do condômino.
Com isso em mente, é fácil determinar que a responsabilidade da dedetização em condomínios depende bastante do ponto da proliferação. Cada condômino deve arcar com a dedetização em seu ambiente.
Porém, existem mais coisas que devem ser analisadas sobre isso, principalmente quando lidamos com pessoas que não querem cooperar com as regras do condomínio e também quando estamos falando do bem-estar de todos e o como a administração do local deve se responsabilizar por isso.
Quando realizar a dedetização em condomínios?
Os condomínios possuem um grande número de moradores e consequentemente muito mais possibilidades de proliferação, já que cada unidade de é potencialmente um ponto de infestação. Sendo assim, é fundamental prevenir ao invés de remediar. Lidar com uma infestação apenas após ela começar pode ser muito mais caro, trabalhoso e inconveniente do que realizar procedimentos preventivos.
Não existe uma periodicidade definida para a dedetização preventiva de condomínios. Porém, a maioria dos profissionais e especialistas que atuam na área acreditam que a melhor prática para garantir a tranquilidade de todo o condomínio é realizando a dedetização duas vezes ao ano.
A maioria das empresas de dedetização profissional oferecem contratos para dedetização preventiva, com aplicações e manutenção uma vez a cada seis meses.
Sendo assim, é importante elaborar um plano de prevenção que vai evitar que as pragas urbanas iniciem suas colônias no local.
Isso é importante porque a grande maioria das pragas urbanas possui uma taxa de procriação muito alta e em poucas semanas é possível ter um problema com solução difícil.
A responsabilidade da administração do condomínio é garantir o bem-estar dos moradores e, principalmente, cuidar das áreas comuns. Com isso, contratar uma empresa de dedetização para condomínio pelo menos uma vez por semestre é responsabilidade da parte administrativa.
Recomenda-se que uma empresa seja escolhida durante uma assembleia entre os moradores e que faça parte do planejamento do orçamento anual do condomínio.
E quando é a responsabilidade do condômino?
O condômino é responsável por cuidar de seu apartamento ou então da sua casa. Tudo que acontece dentro da unidade é de responsabilidade do morador. Por isso, caso uma proliferação tenha início em uma das unidades, a responsabilidade de contratar o serviço de dedetização é do morador. Caso o morador não realize o serviço e isso esteja gerando incômodo para outros moradores, a administração pode realizar uma série de ações para exigir a cooperação.
Inicialmente é feito pedidos formais e em último caso a justiça pode ser acionada para resolver a situação.
Como é feita a dedetização em condomínios?
A dedetização de condomínios pode ser feita de diferentes maneiras e utilizando métodos distintos. É possível usar inseticidas em gel, líquido e em pó para lidar com as pragas urbanas de diferentes naturezas.
Cada um dos procedimentos é utilizado em pontos onde há a incidência das pragas urbanas. O gel pode ser usado em áreas comuns e serve como uma solução em isca, que atraí as pragas e as envenena.
Há também os inseticidas líquidos, mais utilizados em ralos, calhas e passagens de água. Já o inseticida em pó é muito utilizado em caixas de gordura e de esgoto.
Mas vale lembrar que cada caso é um caso e por isso esses procedimentos podem ser realizados de formas diferentes. O importante é sempre contar com uma dedetizadora séria e que realiza todos os procedimentos de forma correta e que atua com todas as licenças necessárias.
O que considerar na hora de contratar a dedetização de condomínios?
Algo que é preciso ser lembrado na hora de pensar na dedetização é justamente na segurança de todas as pessoas em um ambiente. As dedetizadoras devidamente registradas e que atuam dentro das normas, utilizam apenas produtos que são licenciados e regulamentados.
O mesmo para a aplicação irregular, que pode ser feita por empresas que não possuem profissionais treinados.
E isso faz muita diferença! Venenos não regulamentados podem ser nocivos para a saúde das pessoas e pode até chegar a ser fatal. Uma empresa legalizada não utiliza nenhum veneno que seja nocivo, apenas os que são permitidos pelo Ministério da Saúde.
Com isso em mente, contratar uma empresa clandestina representa riscos e no caso dos condomínios pode até mesmo ser passível de ações legais.
Se você está precisando de dedetização para condomínios, conte com as nossas soluções completas e totalmente seguras!
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